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Conselho do FGTS libera uso do fundo para todos os imóveis de até R$ 2,25 milhões

  • 28/11/2025

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) unificou as regras para o uso dos recursos do fundo nesta quarta-feira (26).


Com a mudança, todos os contratos de financiamento imobiliário enquadrados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e cujo imóvel seja avaliado em até R$ 2,25 milhões poderão utilizar o FGTS para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações.

A mudança foi apresentada pelo superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar, e aprovada por unanimidade pelo Conselho do FGTS.


A alteração resolve o impasse criado pelo novo modelo de financiamento da casa própria, anunciado pelo governo em outubro e que estabeleceu um novo teto para o uso do fundo.

Isso porque a medida determinava que o uso do FGTS só estava garantido para imóveis de até R$ 2,25 milhões em empréstimos contratados na data em que o novo modelo entrou em vigor, em 10 de outubro.


Com isso, imóveis financiados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 ficaram de fora das novas regras e estavam impedidos de usar o fundo.


"[Da forma como está o texto], uma pessoa que assinou um contrato até 11 de junho está enquadrado para usar o fundo e abater [o financiamento], mas um vizinho que comprou em 12 de junho, ainda que nas mesmas condições, não pode usar o fundo porque a redação prevê que ele não está enquadrado no novo teto em vigor", explicou.


O superintendente da Abecip também destacou o risco de judicialização — ou seja, de que os problemas criados pela regra fossem parar na Justiça.


"Isso está gerando várias reclamações de clientes junto aos agentes financeiros e ao Banco Central. [...] E com isso, estamos criando também um risco, além das reclamações, de virar uma judicialização e trazer prejuízo ao fundo de garantia", disse Aguiar.


Segundo o superintendente, as novas mudanças corrigem assimetrias nas regras e garantem o direito dos trabalhadores à movimentação do FGTS.




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